Institucional

Estatuto do Alaiandê Xirê

CAPÍTULO I

NOME E NATUREZA JURÍDICA

Art. 01º - Sob a denominação INSTITUTO ALAIANDÊ XIRÊ ou sob a forma abreviada “ALAIANDÊ XIRÊ” fica instituída esta Associação sem fins lucrativos e que se regerá por este ESTATUTO, sob a égide das Normas Jurídicas pertinentes.

Art. 02º - O Instituto Alaiandê Xirê terá sua sede na cidade de Salvador, Bahia, à Avenida Sete de Setembro, nº 174, sala 405 no bairro de São Bento, CEP: 40.060-001, podendo abrir filiais em outros municípios ou Unidades da Federação, bem como no Exterior.

Art. 03º - A duração do Instituto Alaiandê Xirê será por tempo indeterminado.

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